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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Reclamação trabalhista. Prestações de serviços. Navio cruzeiro de empresa estrangeira. Indenização para trabalhadora que foi discriminada por ser brasileira.
Elkin Meneghuini Martins ajuizou reclamação trabalhista em face de Operadora e Agência de Viagens
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.
Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de Ação Coletiva não induz Coisa Julgada
A reclamada pretende a extinção do processo sem julgamento do mérito no que respeita ao pedido de depósitos do FGTS porque a inicial não apresenta causa de pedir.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Prescrição pronunciada
Heitor Gilgar Gil ajuíza, em 02/07/2007, ação trabalhista contra Petróleo Brasileiro S.A
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.
JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Trabalhador rural e testemunha são condenados por litigância de má-fé
trabalhista em face de PAULO ROGÉRIO DE MORAES MACHADO - Faz. Caimbé, aduzindo em síntese que laborou para
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inépcia parcial da inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais Argüição de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Verbas rescisórias
Note-se que a única referência feita na inicial a "indenização" diz respeito a supostos danos materiais (dano efetivo e lucros cessantes), conforme item 12 da parte narrativa do exórdio, em relação ao quê não se formulou qualquer pedido. Sobre eventual dano moral não há uma única linha na inicial a constituir a indispensável causa de pedir.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Frigorífico é multado por litigância de má-fé e por atentar contra a justiça.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Juiz condena empresa por jornada excessiva de trabalho.
Alega a peça de defesa que ocorreu pagamento ou compensação com relação às folgas, e ainda que, houve também, pagamentos no tocante a jornada extraordinária e ao trabalho em dias destinados ao repouso.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Cabe ao empregador manter um ambiente saudável e seguro de trabalho
ANDERSON DOS SANTOS VEBER, qualificado na inicial, ajuíza reclamatória trabalhista e ação de
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2011 - 16:29
Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.
Empregado substituto. Diferença salarial.
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Array Publicado em 2008-07-18T04:00:00+00:00
Ação de indenização. Emenda Constitucional nº 45/04. Justiça Trabalhista. Indenização por danos morais e estéticos.
JOSÉ MARIA DE SOUZA PAIXÃO, por meio de advogado particular, ajuizou a ação de indenização em apreço em face de TECBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., perante a Justiça Comum Estadual, alegando e postulando o contido às fls. 04-14. Juntou procuração e documentos.